A Palestra da Polícia Ambiental para os 5º e 6º anos, veio passar a mensagem do cuidado com o meio ambirente e com os animais, os números de contato, caso seja preciso acioná-la e trazer um pouco mais de informação sobre a prática da farra do boi, tão comum nesta época do ano.
A Farra do Boi está proibida em território catarinense por força de acórdão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública de n.o 023.89.030082-0, Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, é crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se de impedí-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário